Seja bem-vindo ao novo site do escritório de advocacia Fujii & Santos Advogados. Inicialmente apresentamos nossa filosofia de trabalho pautada na postura ética com atuação na área Consultiva e Contenciosa em diversas esferas do Direito. Temos o objetivo em apresentar nossa filosofia de trabalho, assim como os serviços que poderemos oferecer buscando atender os interesses de nossos clientes.
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DIREITO CIVIL
Contratos, Dano Moral, Dano material, Família, Imobiliário, Médico-Hospitalar e Odontológico, Posse e Propriedade, Responsabilidade Civil e Indenizações, Securitário, Societário, Sucessões.
DIREITO EMPRESARIAL
Concorrência desleal, Franquias, Leasing, Elaboração e Revisão de contratos e Supermercadista.
DIREITO DO CONSUMIDOR
Contratos, Ofertas, Publicidade, Vício e fato do produto, Necessidades de cláusulas em contratos de adesão.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Demandas judiciais contra o INSS, Revisão de Benefícios, Aposentadoria e Seguridade Social.
DIREITO TRABALHISTA E SINDICAL
Ajuizamento e defesas de reclamações trabalhistas, Consultoria e orientação legal com elaboração de pareceres, Representação e assessoria em negociações coletivas relativas a convenções, Acordos, Dissídios e Relações Sindicais.
DIREITO TRIBUTÁRIO
Defesa administrativa e judicial com revisão de Tributos Municipais, Estaduais e Federais.
DIREITO DA FAMÍLIA
Divórcio, alimentos e inventário.
OUTROS ASSUNTOS
Demais assuntos podem ser tratados diretamente com os advogados.
Carta encíclica Magnifica Humanitas: da salvaguarda da pessoa humana na era da inteligência artificial
A Magnífica Humanidade criada por Deus encontra-se hoje perante uma escolha decisiva: erguer uma nova torre de Babel ou construir a cidade onde Deus e a humanidade habitam juntos. Cada geração recebe em herança a tarefa de dar forma ao seu tempo: de fazer amadurecer a história como um lugar onde a dignidade de cada pessoa seja salvaguardada, a justiça promovida e a fraternidade possibilitada. Sobre cada época, porém, paira o risco de construir um mundo desumano e mais injusto. Ali onde a humanidade corre o perigo de perder a sua identidade, nós, cristãos, erguemos os olhos para o Deus feito carne, sabendo que “o mistério do homem só no mistério do Verbo encarnado se esclarece verdadeiramente”. [1] Em Jesus Cristo, esta magnífica humanidade torna-se o Caminho, a Verdade e a Vida, abrindo a cada um de nós a via para crescermos até à plenitude.
Google Gemini
Alicerçados em Cristo, a pedra viva, experimentamos a poderosa e misteriosa ação do Espírito Santo e acreditamos que todo o autêntico esforço humano de cooperar com Ele para o bem será abençoado pelo Pai celeste, no qual depositamos a nossa esperança. Por isso, com determinação, podemos contribuir em todas as iniciativas que constroem um mundo mais justo e convidar outros a colaborar conosco na promoção do desenvolvimento integral de cada ser humano. Desejamos entrar em diálogo com todos os homens e mulheres do nosso tempo, com os quais partilhamos os acontecimentos, as questões e as aspirações da humanidade. [2] Com eles, queremos individuar novos caminhos para o bem comum e a promoção de uma vida digna para todos. Essa atitude de diálogo é parte integrante da vocação da Igreja, pois ela, constituída “em Cristo, é como que o sacramento […] da íntima união com Deus e da unidade de todo o género humano”, [3] reconhece a história como o lugar onde o Evangelho interpela e acompanha a experiência humana.
Disputa ideológica não levou o Brasil a lugar nenhum, diz Simonetti
Com esse espírito, Leão 13 publicou, em 1891, a Encíclica Rerum novarum, cujo 135º aniversário celebramos este ano com viva gratidão. O meu amado Predecessor deu impulso, com este documento, àquela reflexão sobre a sociedade, a economia e a política a que hoje chamamos “Doutrina social da Igreja”. E quando alguns contestavam que a Igreja não devia desperdiçar energias em questões mundanas, mas preocupar-se em comunicar uma mensagem de vida eterna, ele respondia com realismo e sabedoria que o anúncio do Evangelho não pode esquecer a vida concreta dos povos. [4] Passaram-se muitas décadas desde então, e o Magistério, os pastores, os teólogos e os fiéis continuaram a refletir sobre as questões sociais à luz do Evangelho. Hoje, a Doutrina social da Igreja é um patrimônio de sabedoria, onde encontramos princípios para pensar, critérios para discernir e julgar, orientações concretas para agir. Ela baseia-se na Sagrada Escritura e na Tradição e, em diálogo com as ciências, ajuda-nos a ler os desafios do presente com lucidez, identificando caminhos adequados para viver, com alegria e ao serviço do mundo, um límpido testemunho cristão. Não se trata dum conjunto estático de conceitos, mas dum corpus vivo de verdades, que preserva e interpreta a vocação da humanidade à vida plena e justa. Desejo, portanto, juntar a minha voz a esta tradição viva, invocando a ajuda do Espírito de sabedoria, que habita o mundo desde os seus primórdios (cf. Pr 8, 22-31).
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As res novae do nosso tempo
Se, na sua época, Leão 13 falava de “novas questões” ( rerum novarum), hoje não podemos simplesmente repetir os seus preciosos ensinamentos, mas devemos pedir a Deus a sabedoria para interpretar as grandes tendências do nosso tempo, em particular os progressos da técnica. Nos últimos anos, tornou-se cada vez mais evidente o quão rápida e profundamente a digitalização, a inteligência artificial (IA) e a robótica estão a transformar o nosso mundo. A técnica não deve ser considerada, em si mesma, como uma força antagônica em relação à pessoa: pelo contrário, está enraizada na nossa história desde o início, na medida em que é “um dado profundamente humano, ligado à autonomia e à liberdade do homem”. [5] Ao longo dos séculos, o desenvolvimento tecnológico contribuiu para uma melhoria significativa das condições de vida da humanidade; ao mesmo tempo, cada fase do progresso também revelou o lado ambíguo de instrumentos que, quando não orientados para o bem, são capazes de causar danos. Hoje, no entanto, estamos diante de uma situação nova, em que o poder e a disseminação das tecnologias emergentes se inserem no curso da vida quotidiana, moldam os processos de decisão e incidem profundamente no imaginário coletivo: “Nunca a humanidade teve tanto poder sobre si mesma”. [6] As novas tecnologias abrem um horizonte alargado em direções que, embora imagináveis, não podemos ainda antever plenamente. Isto torna mais complexo avaliar o seu impacto, bem como os efeitos a longo prazo sobre a dignidade das pessoas e o bem comum.
Cabe-nos agora enfrentar, com lucidez e responsabilidade, os desafios do nosso tempo. É necessário adotar instrumentos normativos adequados, capazes de salvaguardar a justiça e de conter os efeitos nocivos do poder tecnológico. Mas a questão não se esgota na regulamentação. Como alertou o Papa Francisco, devemos perguntar-nos com realismo quem detém hoje este poder e para que fins o orienta: “«Não podemos, porém, ignorar que a energia nuclear, a biotecnologia, a informática, o conhecimento do nosso próprio DNA e outras potencialidades que adquirimos […] dão, àqueles que detêm o conhecimento e sobretudo o poder econômico para o desfrutar, um domínio impressionante sobre o conjunto do gênero humano e do mundo inteiro”. [7] Outrora, eram sobretudo os estados a orientar e a dirigir a inovação. Hoje, pelo contrário, os principais motores do desenvolvimento são sujeitos privados, frequentemente transnacionais, dotados de recursos e capacidades de intervenção superiores aos de muitos governos. O poder tecnológico assume, destarte, uma identidade inédita, predominantemente “privada” e, portanto, ainda mais difícil de discernir, gerir e orientar para o bem comum.
Assim, é preciso iniciar um discernimento partilhado, capaz de penetrar nas raízes espirituais e culturais das transformações em curso. Se nos limitarmos às contingências, corremos o risco de deixar que uma série de emergências decida, em nosso lugar, a direção do caminho. Estamos a viver uma rápida fase de transição, uma “mudança de época” em que, enquanto alguns disputam o futuro das novas tecnologias e outros se dedicam à reflexão sobre elas, a maioria das pessoas permanece a aguardar, observa de longe, simplesmente esperando que tudo corra bem. Exatamente por isso, impõem-se à nossa consciência questões decisivas, que não podem já ser evitadas: Para onde vamos? Para que meta desejamos orientar-nos? Que direção escolher enquanto comunidade humana e enquanto povos?
Duas imagens bíblicas
Para responder a estas questões e discernir como viver com responsabilidade a era da inteligência artificial, gostaria de evocar duas imagens bíblicas: a da edificação da torre de Babel (cf. Gn 11, 1-9) e a da reconstrução das muralhas de Jerusalém (cf. Ne 2-6). No livro do Gênesis, o relato de Babel situa-se nas origens da humanidade, imediatamente após as genealogias dos filhos de Noé. Os seres humanos, tendo-se estabelecido na planície de Senaar, decidem construir uma cidade e uma torre «cujo cimo atinja os céus» (Gn 11, 4). Pretendem, assim, obter estabilidade e poder e, sobretudo, tornarem-se “famosos”, temendo ser dispersos pela terra. A empresa mostra-se imponente: uma única língua, uma única tecnologia, uma única direção. Todavia, o projeto esconde uma profunda insídia: é uma obra pensada sem referência a Deus, sustentada por uma uniformidade que elimina a diversidade e que, em vez da comunhão, opta pela homogeneização.
Quando a cidade se edifica sobre o orgulho e a pretensão de se bastar a si mesma, a comunicação é interrompida, as línguas confundem-se e os seres humanos deixam de se compreender. O resultado não é a unidade, mas a dispersão. Deste modo, Babel revela o limite de qualquer construção, ainda que grandiosa, surgida da absolutização do humano e da sua pretensão de autossuficiência, do sacrifício da dignidade das pessoas em nome da eficiência e da ambição de alcançar o céu sem a bênção de Deus.
O livro de Neemias, por sua vez, começa num momento de grande vulnerabilidade na história do antigo Israel. Após o exílio babilônico, uma parte do povo regressou a Jerusalém, mas a cidade continua devastada, com as muralhas ainda em ruínas e as portas consumidas pelo fogo (cf. Ne 1-2). Neemias, um judeu ao serviço do rei persa Artaxerxes, recebe a notícia do estado desastroso da cidade dos seus pais. Antes de agir, jejua, reza e intercede pelo povo; depois, pede ao rei permissão para regressar a Jerusalém e, ao chegar ao destino, examina em silêncio os lugares destruídos. Não impõe soluções vindas do alto: convoca as famílias, confia a cada uma delas uma parte da muralha para reconstruir, ouve os receios, coordena os esforços, enfrenta as oposições.
O relato mostra como a cidade renasce não graças à iniciativa de uma única pessoa, mas através da responsabilidade partilhada por todo o povo: sacerdotes, artesãos, chefes de família, mulheres e jovens. É uma obra que tem Deus no centro e que reconstrói as relações antes mesmo das pedras. Com efeito, a antiga Jerusalém reencontra uma linguagem comum, não a da uniformidade, mas a da comunhão: a harmonia que brota quando cada um assume a própria responsabilidade e todo o povo reconhece que a sua força provém do Senhor.
À luz destas duas imagens, o Espírito Santo interpela-nos hoje sobre a nossa relação com a técnica e com a revolução digital em curso. As descobertas científicas são um dom concedido à humanidade para que esta o faça frutificar (cf. Mt 25, 14-30). A tecnologia pode curar, conectar, educar, cuidar da Casa comum; mas também pode dividir, descartar, gerar novas injustiças. Na teoria, em si mesma, ela não é uma solução para os problemas da humanidade, assim como não é, em si mesma, um mal; todavia, na prática, não é neutra, porque tem o rosto daqueles que a concebem, financiam, regulam e utilizam. Por isso, a primeira escolha não é entre um “sim” ou um “não” à tecnologia, mas entre edificar Babel ou reconstruir Jerusalém: entre um poder que pretende dominar o céu ou um povo que unido, na presença de Deus, começa o trabalho de reerguer os muros da convivência fraterna.
Evitemos, portanto, a “síndrome de Babel”: a idolatria do lucro, que sacrifica os mais fracos; a uniformidade, que anula as diferenças; a pretensão de uma linguagem única — mesmo digital — dedicada a traduzir tudo em dados e desempenhos, inclusive o mistério da pessoa. Este é o risco da desumanização: construir o futuro excluindo Deus e reduzindo o outro a um meio; uma tentação tão antiga e tão nova, que hoje assume também uma faceta técnica. Pelo contrário, escolhamos o “caminho de Neemias”, que destaca o valor do trabalho conjunto para garantir a segurança da cidade de Deus aos exilados que regressavam.
Reconstruir hoje significa reconhecer, na pluralidade de vozes e visões que por vezes lembra a dispersão das línguas, a existência duma possibilidade luminosa: a de edificar juntos, transformando a diversidade num recurso e fazendo da escuta e do diálogo o terreno comum no qual crescem a justiça e a fraternidade. No âmbito desta obra partilhada, os cristãos encontram a sua forma específica de construir: orientar a ação para Deus, de modo que, à sua luz, o pluralismo não se disperse na desordem, mas, pela prática da sinodalidade, se torne o lugar onde a humanidade reencontra os seus sólidos alicerces e o seu fim último.
No Apocalipse, João vê a nova Jerusalém “descer do céu, de junto de Deus” (Ap 21, 2) como um dom para toda a humanidade. Esta visão de graça constitui, para nós cristãos, um apelo a trabalhar juntos, cultivando uma coexistência pacífica, justa e digna nas “cidades” de hoje._
STF confirma proibição da União de reter taxa da CVM e manda reestruturar órgão
A maior parte da arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) deve ser destinada à Comissão de Valores Imobiliários (CVM).
Essa foi a determinação do Supremo Tribunal Federal ao referendar, por unanimidade, uma liminar do ministro Flávio Dino, concedida na ADI 7.791. Em julgamento virtual encerrado na última sexta-feira (22/5), os ministros proibiram o Tesouro Nacional de reter a taxa destinada à CVM para além da parcela autorizada pela Desvinculação das Receitas da União (DRU).
A ação foi proposta pelo Diretório Nacional do Partido Novo, que questionou dispositivos da Lei 14.317/2022 sob o argumento de que a União teria transformado a taxa em um “imposto disfarçado”, ao arrecadar valores muito superiores aos custos efetivos da atividade fiscalizatória exercida pela CVM.
Segundo aponta a legenda, a autarquia arrecadou cerca de R$ 2,4 bilhões de 2022 a 2024, mas teve orçamento de R$ 670 milhões no período.
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Em seu voto, Dino afirmou que os elementos reunidos no processo revelam um quadro de “atrofia institucional” e “asfixia orçamentária” da CVM, incompatível com o tamanho e a complexidade do mercado de capitais brasileiro.
O ministro relacionou a fragilidade estrutural da autarquia ao crescimento de fraudes financeiras sofisticadas, lavagem de dinheiro e infiltração do crime organizado no sistema financeiro._
Demissão por justa causa de cuidadora por falta de socorro a idosa é mantida
Uma decisão proferida pela 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo validou a demissão por justa causa aplicada a uma técnica de enfermagem que negligenciou socorro a uma mulher de 91 anos que sofreu acidente na casa de repouso onde vivia. Para o juízo, houve “transgressão extremamente grave” por parte da trabalhadora, rompendo-se a confiança entre empregador e empregada, o que justifica a aplicação da penalidade máxima no desligamento.
Freepikenfermeira cuidando de idoso
Cuidadora não socorreu idosa que sofreu acidente na casa de repouso
No processo, a cuidadora buscava a nulidade da dispensa por justa causa, com a conversão em dispensa imotivada e pagamento das verbas rescisórias devidas. A casa de repouso alegou negligência e mau procedimento da profissional no exercício da função, justificando a penalidade. Vídeos juntados aos autos e o depoimento da empregada comprovaram a tese patronal.
As gravações mostraram que a idosa caiu do sofá com o rosto no chão, onde permaneceu por cerca de sete minutos. A técnica de enfermagem, que estava ao lado, não prestou socorro à vítima, apenas secou o chão molhado no entorno. Foram verificadas, pelas imagens, lesões na testa, nos olhos, na boca e no nariz da idosa, inclusive com sangramento.
Em depoimento, a trabalhadora afirmou que, depois da queda, a idosa continuava “dentro dos padrões, falando normal, fazendo as reclamações dela, como sempre”. Ela disse que chamou outra cuidadora para ajudá-la, mas teve que esperar dez minutos porque a colega estava dando banho em outra paciente. A profissional alegou ainda não ter avisado a supervisora porque o celular estava trancado no armário e que não achou necessário chamar o Samu. Ela também não registrou o fato formalmente na passagem do plantão e contou já ter vivenciado situações semelhantes com outras idosas.
Justiça Eleitoral sempre estará atrás da tecnologia, diz Floriano de Azevedo
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Qual foi a justificativa do juiz Ivo?
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Por que a justa causa foi mantida?
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O que a técnica fez após a queda?
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Quanto tempo a idosa ficou sem socorro?
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Resum
Trabalho
São Paulo
Ivo Roberto Santarem...
Situação de vulnerabilidade
Na sentença, o juiz do Trabalho substituto Ivo Roberto Santarem Teles citou o artigo 230 da Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa Idosa para ressaltar o dever da família, da sociedade e do Estado com o bem-estar e a dignidade dos idosos. Ele pontuou que a pessoa que reside em casa de repouso geralmente se encontra em situação de vulnerabilidade maior e, no caso, entendeu que “o comportamento da autora revela desprezo por padrões civilizatórios mínimos”. O julgador também destacou o fato de tais situações já terem ocorrido antes, o que, segundo ele, evidencia que o procedimento possui habitualidade, devendo ser censurado e apurado.
O juiz concluiu que “tal circunstância assume especial gravidade por se tratar de profissional técnica em enfermagem, cuja formação e atribuições pressupõem pronta intervenção, zelo e proteção à integridade física daqueles sob seus cuidados”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2._
Pedido de demissão não impede rescisão indireta se há falta grave da empresa
O pedido de demissão não impede o reconhecimento da rescisão indireta (a justa causa aplicada ao empregador) quando a manutenção do vínculo se torna insustentável devido às faltas cometidas pela empresa.
freepikJuiz apontou que autor da ação trabalhista tinha autonomia para contratar prepostos e negou reconhecimento de vínculo
Trabalhadora não recebeu FGTS, nem teve a sua carteira assinada
Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou uma decisão da Vara do Trabalho de Carazinho (RS) que havia negado a rescisão indireta de uma coletora de lixo que não teve a carteira de trabalho assinada, nem o FGTS recolhido. O colegiado também determinou a responsabilidade subsidiária dos dois municípios contratantes da prestadora de serviços.
A empresa foi condenada a anotar a CTPS da empregada e a pagar aviso-prévio indenizado, 13º, férias proporcionais acrescidas de um terço e multa de 40% sobre o FGTS, além de liberar guias para saque do FGTS e do seguro-desemprego. A condenação provisória é de R$ 17 mil.
Por quase dois anos, a coletora prestou serviços de forma terceirizada aos municípios de Tapera (RS) e Espumoso (RS) sem que a contratante direta formalizasse o vínculo de emprego. No primeiro grau, o juízo entendeu que não houve vício de consentimento ou coação e negou o pedido de rescisão indireta. A coletora, então, recorreu ao TRT-4.
Responsabilização das plataformas pode inspirar convenção internacional, diz Gilmar
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Municípios responderam por culpa in vigilando?
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Pedido de demissão impede rescisão indireta?
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Qual falta grave permitiu rescisão indireta?
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TRT-4 reconheceu culpa patronal pela ruptura?
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Pergunte-me q
Trabalho
Tribunal Regional do...
Tapera
Espumoso
Patrícia Dornelles P...
Vínculo insustentável
Para a relatora do recurso, juíza convocada Patrícia Dornelles Peressutti, o descumprimento de obrigações essenciais do contrato de trabalho, como a falta de registro e a ausência de depósitos do FGTS, configura falta grave patronal, prevista no artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho.
“Em situações de precariedade total, como a clandestinidade do vínculo (trabalho sem carteira assinada), o pedido de demissão do trabalhador muitas vezes reflete não uma livre manifestação de vontade, mas sim a impossibilidade de continuar laborando sem as garantias mínimas legais”, considerou a relatora.
O acórdão ainda ressalta que o princípio da proteção e a primazia da realidade orientam que se reconheça a culpa patronal pela ruptura. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do próprio TRT-4 admitem a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta quando constatada a falta grave do empregador, independentemente de prova robusta de coação imediata no momento do desligamento. O entendimento é de que a coação decorre da própria situação de descumprimento contratual reiterado.
A desembargadora Denise Pacheco e o desembargador Wilson Carvalho Dias também participaram do julgamento.
Responsabilidade dos municípios
O TRT-4 também reformou a decisão de primeiro grau quanto à improcedência em relação aos dois municípios tomadores do serviço. O entendimento inicial foi o de que não houve a prova da falha de fiscalização do contrato por parte da administração.
No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16 e do Recurso Extraordinário 760.931 (Tema 246), o Supremo Tribunal Federal vedou a transferência automática da responsabilidade trabalhista para a administração pública apenas pelo inadimplemento de prestadores de serviço. O STF, no entanto, ressalvou a possibilidade de responsabilização quando demonstrada a culpa in vigilando do ente público, caracterizada pela falha na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da empresa contratada.
“No caso dos autos, a prova da culpa in vigilando emerge de forma contundente da própria realidade fática reconhecida em sentença: a autora trabalhou por quase dois anos na mais absoluta informalidade, sem registro em CTPS”, salientou Patrícia Peressutti.
Conforme expôs a magistrada, a fiscalização eficiente por parte da administração pública não se resume à verificação formal de certidões negativas no momento da licitação. Deve haver o acompanhamento da execução do contrato, o que inclui verificar se os trabalhadores estão devidamente registrados e se direitos básicos, como FGTS e INSS, estão sendo recolhidos.
De acordo com a relatora, não se trata de presumir a culpa ou inverter automaticamente o ônus da prova, mas de constatar, pelos elementos dos autos, que a fiscalização foi ineficaz ou inexistente, comprovando-se a negligência grave e a omissão no dever de fiscalizar.
“A alegação dos Municípios de que fiscalizaram, trazendo documentos genéricos ou contratos, cai por terra diante da constatação de que mantiveram, em sua cadeia produtiva, trabalhadora sem o mínimo registro legal. Fica configurada a conduta culposa, negligência, dos tomadores de serviço e o nexo causal com o dano sofrido pela trabalhadora — inadimplemento das verbas — atraindo a incidência da Súmula 331 do TST”, concluiu ela. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4._
TJ-SP mantém reparação a mulher submetida a cirurgia no ovário errado
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara de Socorro (SP) que condenou o município a indenizar uma mulher que foi submetida a cirurgia incorreta em hospital municipal. As indenizações foram fixadas em R$ 20 mil, por danos morais, e R$ 10 mil, por danos estéticos.
Magnificmédico pondo luvas em sala de cirurgia
Por causa do erro médico, paciente teve de se submeter a outra cirurgia
Segundo o processo, a autora foi diagnosticada com cisto no ovário direito, mas acabou sendo operada no esquerdo, por equívoco do hospital. Além disso, o médico responsável pelo procedimento não utilizou a técnica da laparoscopia, o que resultou em extensa cicatriz na região inferior ao ventre. Dois meses depois, exames apontaram que o cisto no ovário direito permanecia no local e havia aumentado de tamanho, o que exigiu nova cirurgia.
A relatora do recurso, desembargadora Tania Ahualli, ressaltou que o erro médico foi devidamente comprovado, assim como o inegável sofrimento da autora, “que confiou sua saúde a um serviço público e, em troca, foi vítima de um erro crasso, que a fez passar por uma cirurgia ineficaz, prolongou sua dor e a submeteu a um segundo procedimento invasivo”.
“O dano moral é evidente. O dano estético, por sua vez, está materializado na cicatriz de 15 centímetros resultante da primeira cirurgia”, escreveu a magistrada. Ela considerou que os montantes fixados em primeiro grau atendem de forma equilibrada aos critérios de reparação e punição, sem incorrer em excesso ou insuficiência.
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Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP._
Controvérsia sobre equidade e dribles no CPC transformam STJ em corte de honorários
O método da equidade, a desobediência jurisprudencial nas instâncias ordinárias e os dribles até nas normas mais objetivas do Código de Processo Civil são elementos que têm transformado o Superior Tribunal de Justiça em uma corte de honorários de sucumbência.
Rafael Luz/STJSTJ prédio sede
STJ tem decidido cada vez sobre a remuneração dos advogados vencedores, tornando-se uma corte de honorários
Nos últimos meses, ministros das turmas cíveis vêm ressaltando durante os julgamentos a quantidade de recursos para discutir exclusivamente o arbitramento da verba sucumbencial, que é paga pelo perdedor da ação aos advogados do vencedor.
O último desabafo foi feito na 4ª Turma, na sessão da manhã do dia 12 deste mês, no julgamento do REsp 2.102.569. O caso discutiu honorários arbitrados pelo juiz após a exclusão da parte do polo passivo de uma execução, sem que fosse extinta a cobrança ou reduzido o valor cobrado.
“Eu acho R$ 5 mil muito pouco, mas se eu for começar a rever aqui, nós vamos revisar todos os honorários fixados por equidade. Todos. Então aqui ficaria só uma corte de honorários. Essa é a minha preocupação”, falou o ministro João Otávio de Noronha.
Ele se disse perplexo: “Nós só julgamos honorários”. O ministro Raul Araújo apontou a razão: o detalhamento feito pelo artigo 85 do CPC de 2015 para a fixação dessa verba, substituindo as previsões mais simples do CPC de 1973.
Três versões do terceiro na responsabilidade civil
O terceiro não é uma figura incomum no Direito das Obrigações. Pode ele executar uma obrigação fungível quando houver recusa do devedor (artigo 249, CC), pode realizar pagamento de dívida alheia, como interessado ou não interessado (artigos 304), pode responder por dívida alheia (fiador e avalista) etc.
Na teoria geral da relação jurídica, proposta por Manoel Domingues de Andrade, parte é quem ocupa um dos polos da relação jurídico, seja o ativo (como, por exemplo, o credor da obrigação), seja o passivo (o devedor). Terceiro, por sua vez, é figura que não integra a relação jurídica.
Na responsabilidade civil, o terceiro exerce diversos papéis frente à obrigação, seja criando ou extinguindo um dever de indenizar, seja interferindo em relação existente e, por causa disso, atraindo para si também o dever de indenizar, o que se abordará nos tópicos seguintes.
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Terceiro como criador de relações obrigacionais
O título pode gerar uma compreensão inexata do que se desenvolverá no tópico. Afinal, quando um terceiro atua na criação de uma relação jurídico-obrigacional, ele será, a bom direito, parte. Mas há situação em que o terceiro cria relação jurídica sem perder o status de terceiro: nas hipóteses do artigo 932 do Código Civil (responsabilidade civil por fato de terceiro).
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Quem pratica um ato ilícito, produzindo um dano, atrai a si o que a doutrina chama de responsabilidade por fato próprio [1]. No entanto, o fato de terceiro pode ensejar a responsabilidade de outrem, de modo que respondem os pais pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, o empregador pelos empregados, os donos de hotéis pelos hóspedes e o tutor e curador pelos pupilos e curatelados [2].
ConJur
Na responsabilidade por fato de terceiro, hoje, todos respondem objetivamente (artigo 933, CC/2002), porém, a natureza da responsabilidade é distinta para os incapazes que, diferentemente dos demais (cuja obrigação é solidária, conforme artigo 942, parágrafo único do CC/2002), respondem subsidiariamente (artigo 928, CC/2002) e de forma mitigada (artigo 928, parágrafo único, CC/2002) [3] [4]. Com isso, conforme já decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade é “subsidiária porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a dívida”, sendo mitigada “porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante”. [5]
A discussão da responsabilidade por fato de terceiro, por vezes, está no limite entre a responsabilidade contratual e a delitual, a exemplo do clássico Caso do Linóleo. Nele, uma cliente e seu filho foram feridos dentro de uma loja quando rolos de linóleo caíram, durante a fase de tratativas para compra. Para evitar que o comerciante se exonerasse pela via delitual, já que a responsabilidade dele por ato de preposto ou empregado exigiria a demonstração de culpa in eligendo ou in contrahendo, o Reichsgericht enquadrou a situação como um vínculo pré-contratual com deveres de proteção, permitindo responsabilização da empresa pela conduta do empregado (matriz clássica da culpa in contrahendo) sem demonstração de culpa. [6]
Conforme Jan Peter Schmidt, o motivo para a expansão da responsabilidade contratual não existe no Brasil. Isso, porque, sob a ordem do Código Civil de 2002, o mesmo caso seria resolvido pela responsabilidade por fato de terceiro, que é objetiva, diferentemente da solução alemã, que exige a demonstração de culpa in vigilando e culpa in contrahendo. Desse modo, nesses casos, a responsabilidade no Brasil seria delitual, e não contratual, já que o Direito brasileiro não tem as mesmas restrições do alemão nesta matéria. [7]
Terceiro como supressor de relações obrigacionais
O fato de terceiro é, também, uma excludente de responsabilidade. Não é terceiro, para fins excludentes, aquele que integra a esfera de risco do responsável (filho menor sob autoridade, empregado no exercício do trabalho, preposto). A excludente só faz sentido quando o agente externo é verdadeiramente estranho e atua como causa exclusiva do dano.
Um caso clássico é o do assalto em transporte. Seria possível sustentar que a responsabilidade é do transportador, integrando o risco do negócio. No entanto, o fato de terceiro, como o assalto, não pode ser considerado excludente de responsabilidade no contrato de transporte. É o teor da súmula 187 do Supremo Tribunal Federal [8], cujo entendimento foi incorporado ao atual artigo 735 do Código Civil [9]. No entanto, há casos em que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a excludente por fato de terceiro, como no caso de assalto à mão armada dentro de coletivo [10], bem como no arremesso de pedras contra o transporte [11].
Pode-se citar, também, o caso especial da responsabilidade bancária por fraudes. A responsabilidade dos serviços prestados pelas instituições financeiras é objetiva, exceto quando demonstrar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, naquilo que determina o artigo 14, §3º, II, do CDC. Quanto ao tema, a jurisprudência sumulada firmou a tese de que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias” (Súmula 466 do STJ). Nesse caso, alegar que há fato de terceiro não teria eficácia extintiva do vínculo obrigacional.
Terceiro como interferente em relações obrigacionais
Por fim, o terceiro também pode interferir em relações obrigacionais já estabelecidas, atraindo para si o dever de indenizar. Trata-se da conhecida teoria do terceiro cúmplice, apresentada ao Brasil por Antonio Junqueira de Azevedo. [12]
A doutrina do terceiro cúmplice é a qualificação jurídica da interferência (muitas vezes informal) de um terceiro em contrato alheio, com o objetivo de impedir a execução plena ou provocar a extinção do vínculo. Em regra, o terceiro responde pelo dano causado pela ruptura do contrato com fundamento na responsabilidade extracontratual. [13]
Um exemplo emblemático é o chamado “caso Zeca Pagodinho”, episódio publicitário em que o cantor, então associado à campanha da Nova Schin, foi contratado pela concorrente (Brahma) para uma peça que ironizava a campanha anterior — descrita no STJ como uso “à custa” do trabalho rival, com a narrativa de que a Nova Schin teria sido apenas um “amor de verão”. O STJ entendeu que o aliciamento deliberado para frustrar campanha alheia configura ato ilícito, fazendo nascer o dever de indenizar. [14]
Outra hipótese interessante é a da doutrina do terceiro cúmplice nas relações conjugais por ato de terceiro que configure violação ao dever de fidelidade.
Conforme Débora Brandão, há três correntes, no Brasil, a respeito da responsabilidade por violação de deveres conjugais: (1) não há dano indenizável, já que o ordenamento já prevê sanções ao cônjuge violador dos deveres conjugais, o que caracterizaria bis in idem; (2) há dano indenizável com fundamento na violação de direitos da personalidade, não de deveres conjugais; e (3) a quebra de deveres conjugais, como o de fidelidade, implica a responsabilidade do cônjuge lesante, esta última tendo adesão de boa parte da doutrina, como Débora Brandão, Álvaro Villaça Azevedo e Regina Beatriz Tavares da Silva. [15]_
Sindicatos de professores não podem pedir aportes do Fundeb em favor do município
Sindicatos de professores não têm legitimidade para ajuizar ações com o objetivo de obrigar a União a complementar as verbas destinadas aos fundos de desenvolvimento da educação básica (Fundeb/Fundef).
FreepikJuíza explicou que Lei de Direitos Autorais impõe responsabilidade solidária àquele que expõe à venda ou ao público obra sem autorização
Segundo o STJ, apenas os municípios têm legitimidade para usar ação civil pública para pedir complementação das verbas do Fundeb e Fundef
A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.408 dos recursos repetitivos.
O colegiado seguiu a posição da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, para quem a a ação civil pública não é via adequada para tutelar o interesse dos professores de que os municípios recebam essas verbas.
A complementação dos recursos é interessante para os professores porque uma porcentagem do Fundeb/Fundef deve ser destinada ao pagamento de docentes.
Assim, embora a Constituição autorize professores a agir em juízo, no interesse da categoria profissional, inclusive por meio da ação civil pública na defesa de interesse difuso na educação, só só os municípios podem fazê-lo em relação a essas verbas.
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Verbas do Fundeb e Fundef
A obrigação de complementação do Fundeb e Fundef parte da previsão do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória. Cabe à União, quando em cada estado, município ou Distrito Federal o valor por aluno não alcança o mínimo definido nacionalmente.
As ações em questão têm sido ajuizadas por sindicatos de professores nos municípios que simplesmente não tiveram interesse em acionar a União pela complementação de valores.
Os Tribunais Regionais Federais vinham negando legitimidade a essas entidades, por aplicação do artigo 18 do Código de Processo Civil, segundo o qual ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio.
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, essa interpretação é a mais adequada porque os municípios têm estrutura para interpretar as normas e agir, caso entendam cabível. Esse uso da ação civil pública por sindicatos poderia causar um desequilíbrio do sistema.
“As categorias profissionais interessadas restariam incentivadas a fazer prevalecer qualquer interpretação que favoreça a municipalidade. Essa ênfase paroquial levaria a uma concorrência entre os entes subnacionais na disputa pela partilha”, justificou.
Tese
O sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB._
Esfera Brasil reúne Alckmin, Zema e Caiado em fórum nacional em Guarujá (SP)
O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), e os pré-candidatos à Presidência Romeu Zema (Novo), Ronaldo Caiado (PSD), Aldo Rebelo (DC) e Renan Santos (Missão) estão entre os confirmados para a 5ª edição do Fórum Esfera, que será realizado nos dias 22 e 23 de maio (nesta sexta e sábado) em Guarujá (SP).
Fórum está marcado para os dias 22 e 23 de maio, em Guarujá (SP)
O evento reunirá ainda o ministro Alexandre Silveira (Minas e Energia), o presidente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), Aloizio Mercadante, o apresentador Luciano Huck, o chairman do BTG Pactual, André Esteves, o ex-presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), além de empresários, autoridades, senadores, deputados e dirigentes de agências reguladoras.
O fórum também terá um painel que irá debater as eleições de 2026 com a participação do CEO da empresa de pesquisa AtlasIntel, Andrei Roman, e dos especialistas em marketing político Duda Lima, Lula Guimarães e Otávio Antunes.
Além das eleições de 2026, o evento também irá discutir temas como modernização regulatória, pacto federativo e combate ao crime organizado, novas relações de trabalho e reforma tributária, entre outros assuntos.
O evento ocorre das 13h às 18h na sexta-feira e das 8h às 14h no sábado no Hotel Jequitimar Guarujá. Para a imprensa, é necessário credenciamento prévio via e-mail: imprensa@esferabrasil.com.br.
A Esfera oferece transfer para a imprensa São PauloGuarujáSão Paulo nos dois dias mediante agendamento até o dia 20._
Reforma tributária pode provocar onda de litígios no saneamento, alertam advogados
A indefinição sobre a alíquota de referência da reforma tributária preocupa diversos setores da economia, em especial o de saneamento, que vive um boom de concessões desde a sanção do marco legal em 2020.
Com a expectativa de elevação da carga tributária, o setor aguarda a definição da alíquota pelo governo para começar a pleitear o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. De acordo com especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, é esperada uma onda de judicialização no setor caso as negociações não prosperem na esfera administrativa.
Magnific
Setor de saneamento aguarda uma elevação da carga tributária
O reequilíbrio econômico-financeiro é um mecanismo com ampla base legal, previsto na Constituição, no regime geral das concessões (Lei 8.987/1995) e na Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021).
A própria Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma do consumo, reconhece o direito ao reequilíbrio para contratos de concessão impactados pelo novo ordenamento tributário, em sintonia com o regime das parcerias público-privadas (Lei 11.079/2004)._
Heleno Torres Advogados participa do Congresso Abipag 10
O escritório Heleno Torres Advogados participa do Congresso Abipag 10, um dos principais encontros voltados à regulação, concorrência e inovação no mercado financeiro, nesta quinta-feira (21/5), em Brasília. E integra a programação com representantes em debates sobre reforma tributária, meios de pagamento e segurança jurídica.
Reprodução
Heleno Torres participará de debate sobre Reforma Tributária no setor financeiro
A sócia Lina Santin conduz o small talk “Reforma Tributária no setor financeiro”, painel dedicado aos impactos do novo sistema tributário sobre o mercado financeiro e ao papel do comitê gestor do IBS na regulamentação e coordenação da reforma. O debate reúne Heleno Taveira Torres, professor titular da USP e fundador do escritório, além de Flávio César, presidente do comitê gestor do IBS, e Luis Felipe Arellano, vice-presidente do órgão.
A sócia Hadassah Santana participa do painel “Split payments no Brasil: pioneirismo em prol da segurança”, que aborda os desafios regulatórios e operacionais do modelo de split payment e seus reflexos para o ambiente de negócios e para o sistema de arrecadação. O encontro reúne representantes da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da academia e do setor privado._
Liminar suspende cobrança de dívida de R$ 21 milhões de produtor rural
Conforme a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, o alongamento de dívidas relativas a crédito rural é um direito do devedor, e não uma opção da instituição financeira. Assim, a Vara Cível de Silvânia (GO) suspendeu, em liminar, a cobrança de uma dívida de R$ 21 milhões contraída por um produtor rural.
MagnificVacas pastando
Autor relatou queda nos preços do leite e perda das safras de soja
A decisão também paralisou todos os atos de tomada de bens e impediu a negativação do nome do produtor rural em órgãos de proteção ao crédito.
O autor contou que foi afetado pela queda nos preços do leite em Goiás por dez meses consecutivos e pela quebra de duas safras seguidas de soja devido a condições climáticas adversas.
Apesar das dificuldades, o banco condicionou a renegociação da dívida à exigência de novas garantias, como alienação fiduciária da fazenda e de maquinários, além de 10% de entrada para o refinanciamento. Houve pressão para que o produtor rural vendesse a propriedade e pagasse a dívida.
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Perg
Direito à prorrogação
O juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho levou em conta o cenário de queda da produtividade, da receita bruta e dos preços no mercado pecuário.
De acordo com o magistrado, o devedor tem direito à prorrogação da dívida em casos de frustração de safras, dificuldade de venda ou “ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações”.
“A prorrogação da dívida é um direito garantido por lei, e quando o banco nega esse direito ele está ferindo a função social do crédito rural, que tem garantias constitucionais”, diz a advogada Márcia Alcântara, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, que atuou no caso._
Há uma máxima recorrente de que o “Brasil não perde uma chance de perder uma chance” e o início do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da alegada inconstitucionalidade da SecexConsenso, criada no Tribunal de Contas da União, desperta um alerta do risco que corremos de perder uma experiência institucional rara em meio ao descrédito crescente da administração pública.
Spacca
O ministro Edson Fachin, em seu voto, manifestou preocupação com a ausência de base legal suficiente para uma atuação ampla do TCU em procedimentos consensuais, propondo uma leitura mais restritiva. Já o ministro Flávio Dino reconheceu a legitimidade do modelo como expressão do poder de auto-organização do tribunal, mas admitiu a necessidade de ajustes de governança, especialmente quanto ao papel do relator e à concentração decisória na Presidência. Apesar dos comentários laterais de outros ministros, o desfecho final do julgamento ainda é incerto e poderia, em um cenário extremo, resultar na extinção da secretaria.
Há uma legítima preocupação com os limites constitucionais do TCU, já que não se deve, só pela boa intenção dos resultados, admitir que um órgão público saia criando para si função nova e discrepante de seu design constitucional (competência não se presume). Esse cuidado, aliás, tem ainda maior importância na atual quadra brasileira em que diversos órgãos parecem avançar, com certa voracidade, sobre competências alheias, todos imbuídos da defesa dos sacrossantos princípios da moralidade, da eficiência ou da proteção do interesse público. Há sempre muito mais órgãos e agentes dispostos a controlar, condicionar, recomendar ou bloquear, mas poucos dispostos a assumir o ônus de decidir.
E o TCU, pelo seu desenho constitucional, atua como órgão de controle externo, não sendo parte contratante, nem agência reguladora, muito menos mediador privado. Daí que, quando participa da construção da solução e, ao final, submete o resultado à deliberação do seu Plenário, acaba ocupando uma posição institucional bem singular, mas perigosa. Ele precisa evitar a tentação de ocupar o espaço decisório das partes envolvidas, ainda que da parte pública, velando para que os limites de sua atuação fiquem bem restritos a organizar um ambiente institucional de alto nível, ajudar a identificar os riscos, exigir motivação das decisões e avaliar os impactos, conferindo oportunidade de escuta aos órgãos competentes e submetendo a solução a um controle colegiado._
Conflito entre laudos trabalhista e previdenciário exige nova prova pericial
A existência de um conflito técnico relevante entre a perícia produzida na jurisdição trabalhista e o laudo elaborado na via previdenciária compromete a segurança do julgamento. A incoerência na prova exige uma nova avaliação médica para garantir o enfrentamento adequado da lide.
Com base neste entendimento, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região acolheu embargos de declaração para prestar esclarecimentos em um caso que anulou a sentença de origem devido ao conflito de laudos, ratificando a necessidade de uma nova avaliação por um perito diverso.
Magnificperícia médica médicos hospital laudos
Ação discute nexo causal ou concausal entre as patologias apresentadas pelo autor da ação
O litígio envolve um trabalhador que ajuizou uma ação contra um supermercado. A controvérsia foca no reconhecimento de possível nexo causal ou concausal entre as patologias apresentadas pelo autor — que tem um quadro clínico com obesidade, diabetes e sedentarismo — e as atividades que exercia na companhia.
No trâmite da fase de instrução, constatou-se uma grave divergência probatória entre a avaliação técnica feita no processo trabalhista e o laudo pericial oriundo de um processo previdenciário judicial.
Disputa ideológica não levou o Brasil a lugar nenhum, diz Simonetti
Diante da incoerência e da insuficiência técnica, um acórdão anterior do TRT-15 declarou a nulidade do julgamento de primeira instância e ordenou a reabertura da instrução processual para a produção de nova prova, com o enfrentamento específico da conclusão previdenciária. Ambas as partes opuseram Embargos de Declaração contra a decisão.
O autor apontou omissão, argumentando que faltava uma determinação expressa para que o novo exame fosse elaborado por um profissional diferente. A empresa sustentou omissões quanto à valoração da prova frente a uma suposta confissão ficta, bem como no tocante à análise dos fatores de saúde preexistentes do empregado._
TJ-MG autoriza Netflix a cobrar taxa por compartilhamento de senhas
A limitação contratual ao compartilhamento de contas em serviços de streaming a pessoas da mesma casa é válida e compatível com a natureza onerosa do contrato. A adoção de controle de acesso não configura alteração contratual unilateral, mas execução de regra preexistente.
Com base neste entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a improcedência de uma ação civil pública ajuizada contra a Netflix. A decisão autoriza a empresa a cobrar taxa por assinante adicional.
FreepikTelevisão, serviços de streaming
Tele
O litígio teve início quando a plataforma anunciou, em maio de 2023, uma modalidade de cobrança adicional de R$ 12,90 por mês para usuários que compartilham suas senhas com pessoas fora de sua residência, por meio de uma funcionalidade denominada “assinante extra”.
O Instituto Defesa Coletiva ingressou com a demanda alegando que a cobrança configurava uma alteração abusiva e unilateral do contrato de prestação de serviços.
A associação argumentou que a exigência impunha vantagem excessiva, aumentava o preço sem justa causa e caracterizava publicidade enganosa em relação à promessa de acesso irrestrito veiculada na expressão “assista onde quiser”.
Em contestação, a Netflix argumentou que a regra de compartilhamento restrito já existia nos termos de uso, que sempre limitou o acesso apenas ao titular e às pessoas que moram com ele. A empresa ressaltou que a ferramenta “assinante extra” é opcional e não implica limitação geográfica, permitindo que o titular acesse a plataforma de qualquer lugar._
Filho de Trump pede a empresários brasileiros que reduzam dependência da China
O avanço da influência chinesa sobre cadeias globais de produção deve ser contido por meio do alinhamento econômico dos Estados Unidos com o Brasil e outros países do hemisfério ocidental com semelhanças econômicas e sociopolíticas, segundo Donald Trump Jr., vice-presidente executivo da Trump Organization.
O empresário, que defendeu maior diálogo sobretudo nos setores de mineração e agronegócio, foi um dos painelistas do III Diálogos Esfera NY, realizado pelo think tank Esfera Brasil na noite desta segunda-feira (11), em Nova York.
Empresários brasileiros reuniram-se com Donald Trump Jr. (segundo a partir da esq.)
“A cadeia de suprimentos global tem sido capturada por países que não necessariamente compartilham de nossos valores. Alinhar nossos interesses com os de países semelhantes e reduzir a dependência da China e de outras regiões do mundo é muito importante”, disse Trump Jr. “Isso cria uma oportunidade enorme para as relações entre Brasil e EUA.” O vice-presidente da Trump Organization citou os setores mineral e de agronegócio como estratégicos na relação binacional.
Os investimentos entre os dois países também foram tema de painel na abertura do evento, com mesa composta também por André Esteves, chairman e senior partner do BTG Pactual; Wesley Batista, acionista do grupo J&F; Marcelo Claure, co-chairman da Brightstar Capital Partners; e Omeed Malik, fundador e presidente da 1789 Capital. A CEO da Esfera Brasil, Camila Funaro Camargo Dantas, foi a mediadora do painel. O evento, realizado no Cipriani 25 Broadway, também contou com a presença de ministros de Estado, governadores, congressistas, embaixadores e representantes da sociedade civil dos dois países.
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Laços econômicos
Durante o painel, Wesley Batista defendeu ampliar a integração econômica entre Brasil e EUA. “Nós, brasileiros, deveríamos incentivar cada vez mais nosso país a estreitar laços com os EUA. Esse é o natural. Deveríamos nos conectar aqui, e não do outro lado do mundo.” O acionista do grupo J&F citou a proximidade cultural e empresarial entre os países que observou quando internacionalizou as operações da JBS. “Aprendemos muito em termos de disciplina, pragmatismo e capacidade de execução. Existe uma similaridade muito grande entre os dois países, e isso faz com que empresas brasileiras consigam operar aqui de forma natural”, afirmou.
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Já André Esteves afirmou que Brasil e América Latina ocupam posição estratégica na produção global de commodities agrícolas, minerais e energéticas, sobretudo em um cenário de reorganização das cadeias produtivas internacionais e disputa global por recursos naturais. “Brasil e América Latina são hoje produtores de baixo custo em praticamente todas as commodities. Isso vale para grãos, açúcar, café, proteína animal, celulose, minério de ferro e cobre. A região também possui enormes reservas de lítio e terras raras, além de enorme competitividade em energia renovável, e se tornou um exportador relevante de petróleo”, afirmou o chairman do BTG Pactual.
Marcelo Claure, da Brightstar Capital Partners, reforçou a necessidade de o país avançar com reformas nos campos tributário, social e jurídico para ampliar competitividade e atratividade internacional. “O Brasil precisa se abrir para o mundo. Precisa fazer uma reforma legal, uma reforma social, uma reforma tributária. Ainda continua sendo um dos lugares mais difíceis do mundo para fazer negócios”, afirmou. “O país tem absolutamente tudo em recursos naturais e um mercado de mais de 200 milhões de pessoas. Os brasileiros adotam qualquer nova tecnologia muito rapidamente. Hoje, 75% da população brasileira usa inteligência artificial, índice superior ao dos EUA. Mas o Brasil ainda precisa enfrentar reformas estruturais muito difíceis para se tornar mais competitivo no futuro”, disse Claure.
Do ponto de vista norte-americano, o empresário e investidor Omeed Malik, fundador da 1789 Capital, observou que o Brasil surge como parceiro natural durante a atual reorganização econômica global. “Os EUA cometeram erros ao transferir grande parte de sua cadeia produtiva e de manufatura para a China. Isso não funciona. Precisamos construir relações bilaterais fortes, especialmente com países do nosso hemisfério, como o Brasil, com quem temos uma relação histórica positiva. Hoje existe uma relação comercial de cerca de US$ 100 bilhões entre os dois países, e não há razão para que ela não cresça mais”, afirmou Malik.
Para Camila Funaro Camargo Dantas, CEO da Esfera Brasil, o debate mostra que Brasil e EUA têm amplas oportunidades para aprofundar relações econômicas nos próximos anos. “Há uma percepção muito clara, no setor privado brasileiro e no norte-americano, de que os dois países têm complementariedades econômicas estratégicas em áreas como energia, alimentos, mineração crítica, tecnologia e infraestrutura. Em um momento de reorganização das cadeias de suprimentos, busca por segurança energética e disputa internacional por competitividade, essa aproximação ganha ainda mais relevância para o desenvolvimento econômico conjunto.”
Nesta edição, o Diálogos Esfera NY homenageou José Auriemo Neto, chairman da JHSF, e Cristiano Amon, CEO da Qualcomm, também escolhidos como Person of the Year 2026, no tradicional prêmio homônimo promovido anualmente pela Brazilian-American Chamber of Commerce.
No discurso de agradecimento, os dois executivos dedicaram a honraria da Esfera Brasil aos profissionais que trabalham em suas respectivas empresas. “O prêmio não é ‘Person of the Year’, é ‘People of the Year’. Achamos que essa era uma maneira muito simpática de reconhecer não só a história da empresa, mas também a história das pessoas e de todo o time que trabalha conosco”, disse Auriemo. Já Amon também destacou sua trajetória e formação brasileiras. “Cresci no Brasil, onde estudei engenharia, e nunca imaginei que um dia lideraria uma empresa como essa. Esse reconhecimento não vai apenas para mim, mas para as pessoas incríveis da Qualcomm em San Diego”, afirmou.
O Diálogos Esfera NY é realizado anualmente durante a semana do Person of the Year, premiação promovida pela Brazilian-American Chamber of Commerce durante a Brazil Week, temporada de eventos e reuniões para fomento de um ambiente de negócios dinâmico entre Brasil e Estados Unidos, realizada sempre no mês de maio. Com informações do Instituto Esfera_
TRF-3 mantém BPC a homem em situação de rua que morreu durante ação
O falecimento de quem requereu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no curso do processo não acarreta a perda do objeto quanto às parcelas vencidas. O direito aos valores acumulados entre o requerimento e o óbito integra o patrimônio do falecido, sendo devido aos herdeiros ou ao espólio.
Com base neste entendimento, o juiz convocado Ney Gustavo Paes de Andrade, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a concessão da renda a um homem em situação de rua que morreu durante o trâmite da ação.
morador de rua, mendigo, pedinte
Morte no curso do processo não extingue direito a parcelas vencidas de BPC
O caso envolve um homem com deficiência e histórico de invalidez total e permanente. Segundo perícia social feita no processo, ele vivia em situação de rua e mendicância, era figura conhecida na cidade por seu andar errante e usava a casa da família apenas como lugar de passagem. Ele pediu a concessão do benefício, que foi deferida em primeira instância.
Inconformado, o INSS recorreu da sentença. A autarquia argumentou que a renda dos irmãos do autor descaracterizaria a miserabilidade exigida por lei. Durante o andamento da apelação no TRF-3, no entanto, o requerente faleceu em Umuarama (PR) devido ao agravamento de seus problemas de saúde. Diante da notícia do óbito, o órgão previdenciário requereu a extinção do processo sem resolução de mérito, alegando a perda do objeto.
Direito adquirido
Ao julgar o recurso, o relator rejeitou os argumentos da autarquia. Sobre a capacidade financeira familiar, o magistrado explicou que a vulnerabilidade extrema afasta a análise da renda dos parentes que não compõem o núcleo doméstico._
STF invalida lei do ES que autorizava veto dos pais a aulas sobre gênero na escola
Os estados podem apenas complementar a legislação federal para atender às peculiaridades locais. Não é permitido criar regras diferentes das nacionais. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma lei do Espírito Santo que autorizava os pais a proibir a participação dos filhos em atividades sobre gênero nas escolas. O julgamento virtual terminou nesta segunda-feira (11/5).
Seed/PRSala de aula
Ministros entenderam que estado invadiu competência da União para legislar sobre educação
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta por associações civis, como a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As entidades argumentavam que a lei estadual, em vigor desde julho do ano passado, invadiu a competência da União para tratar de diretrizes e bases da educação.
Além disso, sustentavam que impedir o acesso dos filhos às aulas feria o direito ao aprendizado, caracterizava censura prévia e criava um ambiente propício à discriminação.
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Voto da relatora
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, entendeu que a lei capixaba era inconstitucional por promover censura e invadir a competência da União para legislar sobre educação. Ela foi acompanhada por Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
Cármen considerou que a norma interveio de forma indevida no currículo pedagógico submetido à disciplina da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Segundo ela, o estado, ao criar regras distintas da norma nacional, extrapolou “as balizas constitucionais”.
Além disso, segundo a magistrada, a restrição imposta pela lei desrespeitou princípios como a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a proibição da censura. A magistrada concluiu que o texto estadual prejudicava o dever do poder público de promover políticas de inclusão e de combater a discriminação nas escolas.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto da relatora contra a norma, mas fez uma ressalva. Para ele, as escolas também têm o dever de adequar os conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual às diferetentes faixas etárias e aos diferentes níveis e estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes. Flávio Dino fez o mesmo adendo.
Divergência
O ministro André Mendonça apresentou voto divergente para validar a lei estadual. Ele foi acompanhado por Kassio Nunes Marques.
Para o magistrado, o texto não estabelecia diretrizes de educação, mas instituía regras sobre a proteção à infância e à juventude.
Na visão do ministro, trata-se de uma competência concorrente pela qual o estado pode atuar de forma suplementar para conferir maior proteção legal, conforme o inciso XV do artigo 24 da Constituição.
Ainda segundo Mendonça, a norma estimulava que a família definisse o momento adequado para a criança iniciar o contato com “a temática em questão”, o que garantia maior proteção.
O magistrado afirmou que a lei “induz uma maior interação entre a família e a escola, que devem somar informações e impressões acerca do nível de desenvolvimento verificado em relação a cada criança, dotadas que são de idiossincrasias únicas e particulares, para tomada de decisão que impacta, indubitavelmente, na formação de suas próprias personalidades”.
De acordo com o julgador, a norma não violou a liberdade de cátedra e não impôs censura prévia, uma vez que não proibiu as aulas sobre gênero para os demais alunos._
Legenda criada por fusão partidária precisa esperar cinco anos para se fundir de novo
A criação de um partido político resultante de fusão não o exime de cumprir a exigência de existência mínima de cinco anos caso pretenda dar início a um novo processo de fusão ou de incorporação.
Luiz Roberto/Secom/TSE
Partido originado por fusão só pode se fundir ou fazer incorporação depois de cinco anos de existência
A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que respondeu a uma consulta formulada pelo Partido Renovação Democrática (PRD), legenda criada em 2023 pela fusão entre o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Patriota.
Se o PRD quiser se fundir a uma terceira legenda, só poderá fazê-lo em 2028, depois do prazo de cinco anos determinado pelo artigo 29, parágrafo 9º, da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).
A decisão do TSE se deu por maioria de votos. Ficou vencido o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques.
Abriu a divergência vencedora a ministra Cármen Lúcia, acompanhada pela ministra Estela Aranha e pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva.
Fusão pós-fusão
Para Cármen, o artigo 29, parágrafo 9º, da Lei 9.096/1995, norma julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2021, é claro ao empregar a expressão “partidos políticos” sem distinção quanto à origem de sua constituição.
Assim, não importa se a legenda teve criação originária ou deriva de fusão ou incorporação: é preciso cumprir o prazo de cinco anos antes de uma nova transformação. Logo, o tempo de existência anterior não pode ser computado. O partido político resultante não representa uma continuidade jurídica das siglas anteriores, mas uma nova pessoa jurídica de Direito Privado, com registro civil distinto, novo estatuto, novo CNPJ e nova inscrição no TSE.
“Interpretar o parágrafo 9º do artigo 29 da Lei 9.096/1995 restritivamente, exigindo o cumprimento do prazo por todas as agremiações partidárias envolvidas, é a única interpretação que se alinha ao propósito da norma e à integridade do sistema partidário”, afirmou ela.
“A fusão extingue integralmente os partidos que existiam antes e origina um novo partido político, sendo a data do novo registro no Tribunal Superior Eleitoral marco temporal para qualquer limitação ou prerrogativa. Reinicia-se, então, a contagem do prazo quinquenal”, resumiu a ministra.
Bis in idem normativo
Para o ministro Floriano de Azevedo Marques, seria possível computar o tempo de existência anterior ao da fusão.
Essa interpretação abriria brecha para incorporações e fusões mais velozes, visto que partidos que foram incorporados ou se fundiram necessariamente já tinham cinco anos de existência quando puderam fazê-lo pela primeira vez.
Para ele, exigir mais cinco anos estabeleceria um tipo de bis in idem normativo (bis in idem é uma expressão usada para indicar que ninguém pode ser punido ou julgado duas vezes pelo mesmo fato). Assim, se o partido AB, criado pela fusão dos partidos A e B, quiser se fundir com a agremiação C, não precisaria cumprir o prazo de cinco anos.
“Desse modo, a exigência recairá sobre o partido C, que deverá cumprir o requisito temporal descrito no parágrafo 9º do artigo 29 da Lei 9.096/95, caso também não tenha sido objeto de fusão anterior”, explicou ele._
Mãe lactante e com filhos menores tem direito a prisão domiciliar
A prisão preventiva de mulheres lactantes ou mães de crianças com até 12 anos deve ser substituída por prisão domiciliar quando a investigada for primária, tiver bons antecedentes e a prisão deixar os menores desamparados.
Com base nesse entendimento, o desembargador Ricardo Sale Júnior, da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu uma liminar para substituir a preventiva de uma investigada por prisão domiciliar mediante medidas cautelares.
Juízo de primeiro grau havia negado a prisão domiciliar à mãe
O caso é o de uma mulher investigada pelos crimes de estelionato contra idoso, associação criminosa, lavagem de dinheiro e exploração de jogos de azar. Ela teve sua prisão preventiva mantida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Avaré (SP).
A mulher, contudo, é ré primária, tem bons antecedentes e é lactante, sendo mãe de uma bebê de três meses e de outras duas crianças menores de 12 anos de idade. Além disso, o pai dos menores também se encontra preso pelos mesmos fatos, deixando os filhos desamparados.
Inconformados com a prisão, os advogados da ré impetraram um pedido de Habeas Corpus no TJ-SP, requerendo a substituição do regime fechado pela prisão domiciliar. Eles argumentaram que a paciente sofria constrangimento ilegal por parte do juízo de primeira instância, uma vez que preenchia os requisitos legais para cuidar de seus filhos em casa._
Juiz não pode decretar revelia em audiência sem analisar atestado médico
A decretação de revelia em audiência de instrução é nula se o juízo deixa de analisar previamente um atestado médico que pede adiamento por motivo de saúde. Essa omissão configura cerceamento do contraditório e invalida os atos processuais posteriores.cuidadora idosa idoso
Juiz havia ignorado pedido de idosa para remarcar audiência por motivo de saúde
Com base nesse entendimento, a Turma Recursal Única Cível e Criminal de Balsas (MA) anulou uma sentença que havia decretado a revelia de uma idosa em uma disputa civil.
A mulher, de 75 anos, foi processada por uma vizinha que pediu autorização judicial para fazer reparos urgentes no muro que divide as duas casas. O juízo marcou a audiência de instrução e o julgamento para dezembro de 2025.
A ré, porém, sofre de transtorno afetivo bipolar e episódios depressivos. Na noite anterior à audiência, seus advogados pediram para adiar a sessão, diante do quadro psiquiátrico comprovado por atestado médico e pela lista de remédios controlados.
Porém, o juiz ignorou o atestado médico e promoveu a audiência sem a presença da idosa. Ele decretou a revelia da requerida com a justificativa de que a petição não trazia elementos aptos para impedir o ato processual.
Como consequência, a sentença presumiu verdadeiros os fatos narrados pela autora e condenou a idosa a permitir a obra e a pagar metade dos custos do conserto do muro.
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Quem venceu o recurso da idosa?
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A sentença mandava pagar o quê?
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Por que a revelia foi anulada?
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O juiz ignorou o atestado médico?
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Inconformada, a ré recorreu. Os advogados argumentaram que o pedido de adiamento foi protocolado mais de 12 horas antes da audiência, o que comprova sua tempestividade. Eles apontaram que a legislação processual autoriza a mudança de data por motivo justificado e que a decretação de revelia sem a apreciação prévia do atestado gerou cerceamento do direito à ampla defesa.
Devido processo
O relator do recurso, juiz David Mourão Guimarães de Morais Meneses, acolheu os argumentos da idosa. Ele explicou que, nos termos do artigo 362, inciso II, do Código de Processo Civil, a audiência pode ser adiada por motivo justificado caso o impedimento seja comprovado até a abertura da sessão.
O julgador destacou que o pedido de redesignação é uma questão prejudicial que obrigatoriamente deve ser apreciada antes da concretização do ato judicial. “A omissão judicial quanto a esse requerimento impede a imposição das consequências processuais decorrentes da ausência da parte.”
A decisão apontou que a imposição dos efeitos da revelia foi indevida, pois se baseou em uma ausência cuja justificativa não foi analisada no momento oportuno, ferindo o princípio do devido processo legal.
“A realização da audiência sem deliberação prévia sobre o pedido tempestivamente formulado suprimiu da recorrente o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, configurando cerceamento de defesa”, concluiu o juiz.
Assim, o colegiado deu provimento ao recurso de forma unânime para declarar a nulidade do processo a partir da audiência e cassar a sentença. Os autos retornarão ao juízo de origem para o exame prévio do adiamento e para o seguimento regular do feito com nova instrução.
A idosa vencedora no recurso foi representada pelos advogados Ana Cássia Marques de Lima e Eloberg Bezerra de Andrade, do escritório Marques & Andrade Advogados Associados.__
Uso de senha não valida contrato bancário firmado por cliente analfabeto
xA validade de negócios jurídicos firmados por pessoas analfabetas exige formalidades específicas. O simples uso de senha em terminal bancário é insuficiente para comprovar a manifestação de vontade válida e consciente, tornando o contrato nulo e as cobranças inexigíveis.
Com base neste entendimento, a juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, declarou nulo um contrato e condenar um banco a indenizar uma cliente por descontos indevidos.
Contrato de título de capitalização não tinha a assinatura da cliente
A autora da ação é uma mulher analfabeta, cujo documento de identidade atesta expressamente que ela não assina. Segundo os autos, ela passou a sofrer descontos mensais de R$ 50 referentes a um título de capitalização.
A cliente argumentou que jamais requisitou o serviço, que onerou significativamente seu orçamento familiar. Diante do prejuízo, ela acionou o Poder Judiciário para anular a dívida e requerer indenização.
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A instituição financeira contestou as alegações. O banco argumentou que a adesão ao título ocorreu de forma regular diretamente em um terminal de autoatendimento, mediante o uso da senha pessoal da consumidora. A empresa sustentou a legalidade das cobranças contínuas e afirmou que não havia danos morais a serem reparados.
Proteção ao vulnerável
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Ao analisar a controvérsia, a magistrada deu razão à cliente. A juíza explicou que as normas civis exigem, para a segurança de negócios envolvendo analfabetos, a assinatura a rogo por procurador via instrumento público ou a presença de testemunhas que confirmem a ciência dos termos pactuados. O contrato anexado pela instituição bancária tinha o campo de assinatura vazio.
“Todavia, tal argumento é insuficiente para suprir a ausência de manifestação de vontade válida, especialmente considerando a vulnerabilidade da consumidora e a complexidade do produto. O réu não se desincumbiu do ônus de provar que a autora anuiu de forma consciente à contratação”, avaliou a juíza.
Reconhecendo a má-fé da empresa ao impor um serviço não pactuado, a julgadora determinou a restituição em dobro dos valores retidos indevidamente (já descontado um valor que havia sido resgatado previamente), com base no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. A magistrada também fixou reparação por danos morais no valor de R$ 12 mil, invocando a teoria do desvio produtivo e o aspecto pedagógico da punição.
“A privação de recursos de pessoa de baixa renda para pagamento de serviço não solicitado ultrapassa o mero aborrecimento”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG._
Novos caminhos Brasil precisa resgatar centro político, diz Gilmar a jornal português
O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, falou ao jornal português Expresso sobre o atual cenário político e institucional brasileiro.
Na conversa, publicada no final de abril, o magistrado tratou dos ataques à democracia no Brasil, defendeu a manutenção do chamado “inquérito das fake news”, criticou a partidarização de juízes e ironizou as críticas ao Fórum de Lisboa, que chegará à sua 14ª edição em 2026.
Marcelo Camargo/Agência BrasilGilmar Mendes, ministro do STF
Para Gilmar, centro político foi importante para o desenvolvimento pacífico da política no Brasil
Gilmar avaliou que o país vive um momento de fragmentação, no qual o diálogo cedeu espaço para embates extremados, o que demanda constante atenção das instituições da República.
Apesar dos desafios contemporâneos e das tensões frequentes entre os Poderes, o ministro avaliou que o sistema democrático demonstrou solidez para enfrentar crises profundas. Ele ressaltou a importância da Corte Suprema como um pilar de moderação e demonstrou plena confiança na capacidade de recuperação e de desenvolvimento da sociedade.
Responsabilização das plataformas pode inspirar convenção internacional, diz Gilmar
A falta que faz o centro
O ministro diagnosticou que o Brasil sofre com o sumiço de uma força política moderada, capaz de equilibrar o embate entre os apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-presidente Jair Bolsonaro.
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Para o magistrado, o país precisa de novas lideranças que recuperem o espaço de centro, aos moldes do que ocorreu no passado, para viabilizar um ambiente político mais pacífico e construtivo.
“Estamos vivendo um desaparecimento do centro político, que foi importante para o desenvolvimento pacífico da política no Brasil. Agora, de um lado, temos os apoiantes de Bolsonaro e, de outro, os de Lula. Ou não votam em Bolsonaro, e por exclusão, votam em Lula, ou o contrário”, avaliou o ministro.
Defesa da democracia
Ao tratar das críticas sobre um suposto excesso de poder do Judiciário, Mendes explicou que o tribunal foi forçado a atuar em momentos de crise, como durante a pandemia da Covid-19 e nos impasses orçamentários envolvendo o Congresso Nacional. Ele destacou que a Corte não busca protagonismo indevido, mas atua como um freio necessário para assegurar o equilíbrio do sistema institucional quando há omissões ou abusos.
“O modelo está hipertrofiado, distorcido e tem que ser mudado. O árbitro de moderação neste momento, que evita exageros, é o Supremo. Por isso é imprescindível”, afirmou.
Combate às fake news
Sobre o impacto da desinformação, o decano reafirmou a importância das investigações conduzidas pelo STF para proteger o processo eleitoral de ingerências e falsas narrativas. Ele rechaçou a ideia de encerrar prematuramente os inquéritos que apuram a propagação de notícias fraudulentas e ataques às instituições, alertando que a estrutura original de desinformação visava justificar uma ruptura democrática.
“Se for preciso, faremos uma nova travagem. E é por isso que, enquanto muita gente defende o encerramento do inquérito das fake news, nós defendemos que tem de ser mantido”, sustentou.
‘Gilmarpalooza’
Questionado sobre as críticas ao Fórum de Lisboa, rotulado por detratores como um centro de lobby, o ministro levou a provocação com bom humor. Ele defendeu a relevância do evento, descrevendo o encontro como um ambiente altamente qualificado para debates globais sobre regulação, política, tecnologia e economia, reunindo autoridades respeitadas de diversas partes do mundo.
Gilmar disse gostar do apelido “Gilmarpalooza”, que o evento ganhou nos últimos anos. “Adoro a brincadeira. É talvez o maior evento jurídico-político do mundo. Um banqueiro amigo disse que é ‘um novo Davos’. As pessoas encontram-se e discutem, publicamos os anais. E temos pessoas da mais alta respeitabilidade”, relatou o decano.
Recado otimista
Apesar dos solavancos políticos, Gilmar lembrou que o Brasil já superou desafios severos, como a hiperinflação no passado, e destacou o atual poderio do país em setores vitais como o agronegócio. Para ele, o Estado desfruta de instituições consolidadas e forte vocação para continuar crescendo de maneira soberana.
“Temos uma capacidade enorme de nos reinventarmos. Somos o país mais importante da América do Sul e da América Latina. O Brasil é um orgulho para vocês, portugueses, que nos inventaram. Temos instituições muito fortes”, concluiu._
Seminário Internacional de Direito Penal reúne grandes nomes e consolida sucesso de público e conteúdo
O Seminário Internacional de Direito Penal, realizado recentemente, destacou-se como um dos mais relevantes encontros jurídicos do ano, reunindo renomados juristas, acadêmicos e profissionais da área para debater temas contemporâneos e de grande impacto no cenário jurídico nacional e internacional.
DivulgaçãoA iniciativa foi organizada pela Oliveira e Olivi Advogados Associados, pela Associação Internacional de Direito Penal (AIDP) e pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI)
Seminário foi um dos mais relevantes encontros jurídicos do ano
“Este seminário reafirma a importância do diálogo entre a atividade prática, a academia e associações científicas”, destaca Carlos Eduardo Japiassu, vice-presidente mundial da AIDP e presidente honorário do grupo brasileiro. “Agradeço aos componentes dessa mesa, em especial ao Dr. Carlos Eduardo Delmondi, sócio-diretor responsável pela área penal, em nome de quem reitero o apoio do escritório Oliveira e Olivi. É uma satisfação dar continuidade a essa parceria, que reforça uma ideia que valorizo muito: a integração entre a prática, a Faculdade e uma associação científica.”
Com uma programação cuidadosamente estruturada, o evento promoveu discussões de alto nível sobre os desafios atuais do Direito Penal, abordando questões como garantias fundamentais, evolução legislativa, cooperação internacional e os limites do poder punitivo do Estado.
Um dos momentos mais instigantes do seminário foi a mesa dedicada à intersecção entre o Direito Tributário e o Direito Penal, que trouxe reflexões relevantes sobre os limites e desafios dessa interface.
Nesse contexto, destacou-se a relevância do aprofundamento dos debates na área. “Estamos muito felizes com a participação e com a promoção desses estudos e debates na intersecção entre o Direito Tributário e o Direito Penal, pela importância que esse tema tem para a evolução das discussões”, ressaltou Gilberto Olivi.
O entusiasmo também foi compartilhado pelo sócio fundador do escritório, Dr. Rafael Peroto: “É um prazer estarmos participando hoje, aqui em Sorocaba, do Seminário Internacional de Direito Penal. Trata-se de um evento que reúne grandes nomes e juristas de destaque, sendo, certamente, um dos mais relevantes encontros jurídicos do ano”, afirmou.
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A presença de especialistas de outros estados e outros países contribuiu para um intercâmbio enriquecedor de experiências e perspectivas, fortalecendo o caráter internacional do seminário.
O expressivo comparecimento do público — tanto presencial quanto no formato híbrido — evidenciou o interesse crescente por debates qualificados e atualizados na área penal. A participação ativa dos inscritos, com questionamentos e reflexões, reforçou o ambiente acadêmico dinâmico e colaborativo que marcou o evento.
O evento foi realizado pelo Oliveira e Olivi Escritório de Advocacia, em parceria com a AIDP — Association Internationale de Droit Pénal — e a FADI — Faculdade de Direito de Sorocaba —, instituições reconhecidas pelo compromisso com a excelência acadêmica e a promoção do debate jurídico qualificado.
Além do conteúdo técnico, o seminário também se destacou pela organização e pela integração entre os participantes, promovendo conexões relevantes entre profissionais, docentes e estudantes. A iniciativa reafirma o compromisso com a disseminação do conhecimento jurídico de excelência e com o fortalecimento do debate crítico e construtivo.
Ao final, consolidou-se a percepção de que o Seminário Internacional de Direito Penal não apenas atingiu seus objetivos, como também superou expectativas, deixando uma contribuição significativa para a comunidade jurídica e abrindo caminho para futuras edições ainda mais abrangentes e inovadoras._