Rua Oswaldo Cruz, 68 - Centro - Diadema - SP
(11) 4056-6750
contato@fujiiesantos.adv.br

Apresentação,

Seja bem-vindo ao novo site do escritório de advocacia Fujii & Santos Advogados. Inicialmente apresentamos nossa filosofia de trabalho pautada na postura ética com atuação na área Consultiva e Contenciosa em diversas esferas do Direito. Temos o objetivo em apresentar nossa filosofia de trabalho, assim como os serviços que poderemos oferecer buscando atender os interesses de nossos clientes.



Conheça nossos serviços

DIREITO CIVIL

Contratos, Dano Moral, Dano material, Família, Imobiliário, Médico-Hospitalar e Odontológico, Posse e Propriedade, Responsabilidade Civil e Indenizações, Securitário, Societário, Sucessões.

DIREITO EMPRESARIAL

Concorrência desleal, Franquias, Leasing, Elaboração e Revisão de contratos e Supermercadista.

DIREITO DO CONSUMIDOR

Contratos, Ofertas, Publicidade, Vício e fato do produto, Necessidades de cláusulas em contratos de adesão.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Demandas judiciais contra o INSS, Revisão de Benefícios, Aposentadoria e Seguridade Social.

DIREITO TRABALHISTA E SINDICAL

Ajuizamento e defesas de reclamações trabalhistas, Consultoria e orientação legal com elaboração de pareceres, Representação e assessoria em negociações coletivas relativas a convenções, Acordos, Dissídios e Relações Sindicais.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Defesa administrativa e judicial com revisão de Tributos Municipais, Estaduais e Federais.

DIREITO DA FAMÍLIA

Divórcio, alimentos e inventário.

OUTROS ASSUNTOS

Demais assuntos podem ser tratados diretamente com os advogados.

NOTÍCIAS

22/07/2025 - Fusão da BRF com Marfrig deve ser esclarecida até 5 de ago...
22/07/2025 - Fux diverge e vota contra cautelares impostas a Bolsonaro, m...
15/07/2025 - Disputa ideológica não levou o Brasil a lugar nenhum, diz ...
15/07/2025 - PGR reitera pedido de condenação de Bolsonaro e outros set...
15/07/2025 - Assistente de acusação não pode recorrer por crime estran...
14/07/2025 - Juíza condena Apple a restabelecer acesso a conta de usuár...
14/07/2025 - TRT-10 manda empresa reembolsar curso pago por empregado...
14/07/2025 - Combate à litigância abusiva carece de lei específica, di...
10/07/2025 - Operador de raio-X dos Correios receberá adicional de peric...
10/07/2025 - Servidor que não aparecia para trabalhar deve devolver sal...
10/07/2025 - Facebook deve restituir associação por uso indevido de an...
08/07/2025 - STF autoriza buscas e apreensões em investigação sobre de...
08/07/2025 - Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz...
08/07/2025 - Juiz manda prefeitura analisar processo administrativo parad...
07/07/2025 - Juiz usa definição ampla de bem familiar e nega penhora de...
07/07/2025 - Partidos citam risco de decisões divergentes sobre IOF dura...
07/07/2025 - STJ confirma condenação de seguradora com base em Teoria d...
02/07/2025 - Responsabilização das plataformas restabelece civilidade d...
02/07/2025 - Relevância vital do princípio da presunção de inocência...
02/07/2025 - Denúncia baseada só em delação premiada não deve ser ac...
01/07/2025 - STF valida medidas extrajudiciais do Marco Legal das Garanti...
01/07/2025 - Tese do STF cobre brechas contra big techs, mas deixa dúvid...
20/06/2025 - GESTÃO JURÍDICA TST adota cultura de precedentes para redu...
20/06/2025 - Em ações de pedido ao SUS, honorários devem ser fixados p...